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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Pela redução da impunidade da violência doméstica

Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Superveniência da Lei nº 11.343/2006, cujo art. 28 - por não submeter o agente a pena privativa de liberdade - qualifica-se como norma penal benéfica.

Controvérsia em torno da aplicabilidade, ou não, a esse delito militar (CPM, art. 290), do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura Federal da 1ª e 4ª região, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
Da possibilidade de execução das sentenças meramente declaratórias

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduando em Direito Processual pela LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de Indenização - Responsabilidade Civil - Menor que Morre Soterrado em Decorrência de Obra Pública

Responsabilidade objetiva e solidária da administração indireta contratante e da empresa contratada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização. Extravio de Parte da Bagagem. Dano Moral. Material Profissional Colhido em Viagem a Serviço.

Valor. Excesso. Redução Procedida em Sede Especial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Maio de 2001 - 01:00
Recurso especial e recurso extraordinário retidos

Carlos Roberto Souza da Silva - O autor é Acadêmico de direito pela faculdade de direito de Sete Lagoas-MG - 4.º ano
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:30
Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

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